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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00

    Liminar garante internação de paciente

    João Teodoro Sobrinho ajuizou ação ordinária contra Hapvida Assistência Médica Ltda., estando ambas as partes qualificadas nos autos.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43

    UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

    O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50

    Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 11:25

    Paciente com doença no olho receberá medicamento e indenização

    Ação de obrigação de fazer em desfavor de GOLDEN CROSS

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Novembro de 2010 - 13:17
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 14:14

    Interdição. Interditando demonstrou lucidez por ocasião do interrogatório.

    Laudo técnico concluiu aptidão para os atos da vida civil.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:48

    Normas Coletivas: um “terno sob medida”

    Por Flávio Federici, da TMB Advogados.

  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2023 - 11:26

    Empresa de celulose é condenada por dispensa discriminatória de empregado com quadro de aracnofobia

    A condenação envolveu o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão da discriminação constatada, nos termos do caput do artigo 4º da Lei 9.029/1995. Além disso, foi determinado o pagamento de indenização dos salários do período (desde o afastamento até a data em que o trabalhador obteve novo emprego).

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Junho de 2022 - 16:27

    Portaria 671 torna sistema de ponto eletrônico mais seguro e confiável

    Por Bruna Degani, Gerente Jurídica na Ahgora.

  • Blog Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 16:13

    LGPD – nova lei de conformidade digital

    O texto fala sobre a LGPD.

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 15:31

    Direito autoral: Instituições divergem sobre cobrança de execução musical via internet

    O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) defendeu a cobrança de direitos autorais relativa à execução musical, via internet, nas modalidades webcasting e simulcasting

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39

    O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

    Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 15:47
  • Concurso público. Auditor fiscal da receita federal. Negativa de vista da prova objetiva.

    Violação aos princípios da publicidade, legalidade e da fundamentação dos atos administrativos. Apelação improvida.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 11:46

    Passageira que sofreu fratura após queda em ônibus deve ser indenizada

    Ela receberá R$ 20 mil a título de danos morais.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00

    Mandado de segurança. Auditora fiscal do trabalho.

    Pedido de remoção. Direito à saúde.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2018 - 11:03

    Princípio da Continuidade do Serviço Público e o Direito de Greve em pauta

    O presente artigo discorre sobre o Direito de Greve.

  • Concurso público. Curso de formação de soldados do corpo de fuzileiros navais.

    O motivo da eliminação do candidato, de acordo com os documentos juntados aos autos (fls. 34-39 e 75-76), pelos laudos odontológicos (fls. 41-47) e exame radiográfico (fl. 45), conforme admitido nas informações prestadas pela própria Administração, foi apenas a circunstância de sua arcada dentária desenvolver mordida cruzada.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46

    Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

    O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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